Atenção:
“PARTE 2 – ELIGIBILIDADE E RESTRIÇÕES
§ 1 – Propostas devem estar vinculadas a estudantes credenciados no POSGEO/UFF, os
quais deverão passar por seleção criteriosa por parte da comissão de bolsas do Programa
e não podem ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou outra fonte de renda,
exceto no caso de contrato de Professor Substituto (20 horas semanais), na mesma
instituição em que cursa a pós-graduação.
§ 2 – Pesquisadores (orientador e bolsista) com pendências (inadimplentes) junto à
FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante
que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos
pesquisadores;
§ 3 – Propostas submetidas neste Edital devem atender ao seguinte tempo transcorrido
desde a data oficial comprovada de ingresso do aluno no POSGEO/UFF, não sendo
permitido o pagamento de meses retroativos:
- Para o MESTRADO: O Programa Bolsa Nota 10 contempla apenas os últimos 12 (doze)
meses (13.o ao 24.o mês desde a entrada) - Para o DOUTORADO: O Programa Bolsa Nota 10 contempla apenas os últimos últimos
24 (vinte e quatro) meses de curso para os alunos de doutorado (25.o ao 48.o mês desde
a entrada)
§ 5 – A FAPERJ, em similaridade a outras agências de fomento, não admite a concessão
ou renovação de bolsas de mestrado a partir do 25.o mês de ingresso do aluno, bem
como de doutorado a partir do 49.o mês de ingresso do aluno no POSGEO/UFF.
§ 6 – O Programa FAPERJ Bolsa Nota 10 não admite a substituição de bolsistas após
concessão da bolsa, somente o desligamento por parte do POSGEO/UFF.”
RETIFICAÇÃO:
Na PARTE 4 – Documentos para inscrição, onde se lê: “III – Currículo Lattes contendo somente a produção desde o início do ano de ENTRADA no POSGEO/UFF (por exemplo: se o/a estudante foi matriculado em Setembro ou Maio de 2019, deverá ser incluída a produção desde Janeiro de 2019). Ao final deste documento, deverão ser incluídas as comprovações de cada item descrito (exceto diplomas de cursos de graduação e pós-graduação). A ausência de comprovação implicará em não consideração de determinado item na pontuação.
Passa a vigorar: “III – Currículo Lattes contendo somente a produção desde o início do ano de ENTRADA no POSGEO/UFF (por exemplo: se o/a estudante foi matriculado em Setembro ou Maio de 2019, deverá ser incluída a produção desde Janeiro de 2019). Ao final deste documento, deverão ser incluídas as comprovações de cada item descrito (exceto diplomas de cursos de graduação e pós-graduação). A ausência de comprovação implicará em não consideração de determinado item na pontuação. No caso de produtos publicados em parceria com professores/as do Programa, deverá ser anexado o relatório do(a) professor(a) colaborador(a).“
Na PARTE 4- documentos para inscrição, onde se lê: “VI – Declaração da secretaria de que candidato/a e orientador(a) estão em dia com a entrega de documentação estabelecida pela Coordenação do Programa para o preenchimento de dados referente ao Recoleta CAPES/Sucupira – ano base 2020. “
Passa a vigorar: “VI – Declaração da secretaria de que candidato/a está em dia com a entrega de documentação estabelecida pela Coordenação do Programa para o preenchimento de dados referente ao Recoleta CAPES/Sucupira – ano base 2020. “